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Fabrício Ramos

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outubro 04, 2018

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Desvendando os Acordos de Confidencialidade do Lexio

Por Fabrício Ramos

É comum no dia-a-dia das empresas, principalmente de startups, ter conversas e negociações com potenciais parceiros, investidores e clientes. Nesses momentos, é possível que informações estratégicas e confidenciais precisem ser divulgadas. Para protegê-las, é importante assinar acordos de confidencialidade (também conhecidos como “NDA”, Non-Disclosure Agreement) antes do compartilhamento de qualquer informação.

 

Cláusulas e termos cruciais dos Acordos de Confidencialidade

Informações confidenciais

Uma clara definição do que está sendo protegido permite que as conversas fluam melhor, sem que as partes tenham medo de divulgar eventuais informações estratégicas. Logo, é crucial delimitar precisamente (i) quais informações são confidenciais (ex: descrição técnica do produto) e (ii) quais meios de comunicação serão protegidos pela obrigação de confidencialidade (ex: e-mails e conversas prévias, por exemplo, podem ser protegidos pelos acordos, desde que previstos expressamente nos contratos).

Definir minuciosamente o que está protegido, indiretamente, significa excluir outras informações do acordo, o que evita a responsabilização e dúvidas de ambas as partes. Nesse sentido, o acordo não costuma proteger informações que já são de notório conhecimento público, pois não faria sentido que isso recebesse eventual proteção legal.

 

Uso das Informações Confidenciais

Mais do que definir o que é protegido, o acordo também restringe as hipóteses em que os dados confidenciais podem ser acessados e utilizados. Dessa forma, é possível exigir que a parte que recebeu a informação confidencial atue de maneira diligente para proteger o segredo divulgado.

Além disso, caso as partes decidam por não dar continuidade às negociações, vale ressaltar que os acordos de confidencialidade estipulam que todas as informações disponibilizadas devem ser destruídas ou devolvidas à parte que as revelou.

Entretanto, nem sempre é possível assegurar que a confidencialidade seja garantida na prática. Vazamentos e uso não-autorizado são sim riscos decorrentes da divulgação de informações. Por isso, acordos de confidencialidade devem prever como as partes agirão caso algum problema ocorra, inclusive determinando penalidades (ex: multa). É interessante ressaltar que, independentemente da incidência da multa, a parte que divulgou informação confidencial da outra ainda tem o dever de tentar proteger os dados vazados.

 

O que fazer diante de ordens judiciais?

Vale ressaltar que não somente erros podem culminar na divulgação das informações confidenciais. É possível que seja requerida revelação em virtude de ordem judicial ou administrativa. Nesses casos, pode ser de interesse das partes que, antes da divulgação, haja notificação para que a outra contratante possa evitar, pelos meios legais, que a informação confidencial seja entregue à justiça. Contudo,  não há como prever nos Acordos de Confidencialidade que uma parte tenha a obrigação de descumprir uma ordem judicial de prestar informações. Portanto, caso o juiz ou a juíza insistam em receber as informações confidenciais, as partes serão obrigadas a fornecê-las, precavendo-se, por outro lado, ao pedir que a ação corra sob o sigilo do Judiciário.

 

Propriedade Intelectual

Normalmente, os acordos de confidencialidade protegem conversas nas quais ideias, designs, estratégias e técnicas são compartilhadas. Essa troca de informações, normalmente, não significa que uma das partes está cedendo o uso de sua propriedade, nem oferecendo à outra direitos que possui.

Dessa forma, é importante deixar claro que as informações divulgadas permanecerão como propriedade de quem as está compartilhando, não representado renúncia de direito, nem cessão.

 

Não-Aliciamento

Outra proteção oferecida pelos Acordos de Confidencialidade é a vedação ao aliciamento. Por meio dela, as partes comprometem-se a não tentar atrair funcionário, diretores, administradores e até clientes da outra companhia.

Isso é especialmente interessante para esse tipo de acordo pois evita que um potencial cliente ou investidor consiga tirar um integrante vital da sua empresa logo após a divulgação de informações confidenciais. Logo, o dever de não aliciar incentiva o comportamento cooperativo e negociações mais abertas.

 

Vigência

A vigência de acordos de confidencialidade define por quanto tempo estará protegida a informação. Definir esse prazo depende da finalidade do acordo: pode ser relativo à determinada data ou evento (ex: como a formalização da empresa perante a Junta Comercial).

Caso ocorra a opção pela vigência temporal do acordo, as partes precisam ter clareza que obrigações infinitas costumam não ser aceitas pela justiça. Ou seja, se o dever de confidencialidade for imposto por muito tempo, é possível que o Judiciário entenda que o acordo é abusivo ou que assume o caráter de um contrato de prazo indeterminado, permitindo rompimento da obrigação, caso haja notificação em tempo razoável, sem pagamento de indenizações. Por isso, há a recomendação de que não se exceda o prazo de 5 (cinco) anos para esse tipo de acordo, sendo possível a renovação dos termos pactuados.

 

E o NDA trabalhista?

Os acordos de confidencialidade podem ser considerado gênero, do qual o NDA trabalhista é espécie. Isso significa que o acordo de confidencialidade trabalhista é diferente, mais específico, do que o NDA genérico, ainda que englobe todas as características dispostas neste tutorial. Esse documento é usado nas relações empregatícias, para evitar que ideias estejam desprotegidas e garantir o sigilo de informações confidenciais.

 

Especificidades

O NDA trabalhista, além de possuir as cláusulas cruciais que estão em todos os tipos de acordos de confidencialidade, também apresenta cláusulas específicas, até por estar situado no mundo das relações trabalhistas.

Nesse sentido, uma cláusula específica desse contrato é o período de vigência da não concorrência. Determinar o tempo pelo qual o funcionário não pode atuar como concorrente, seja elaborando seu próprio negócio ou sendo empregado em uma companhia adversária, é interessante para que a empresa que possui informações confidenciais se proteja e garanta suas vantagens competitivas. Entretanto, por se tratar da liberdade do empregado de trabalhar, esse período de não concorrência não pode ser abusivo, já que há o risco da Justiça considerar essa obrigação abusiva e, portanto, nula. Dessa forma, recomenda-se o período de 2 anos, no máximo, após o fim do vínculo empregatício.

Ademais, durante o período de não concorrência, o ex-empregado não pode ficar desamparado. Nessas situações, é recomendável que haja indenização mensal, referente ao valor-base  do último salário (o salário in natura, descontados os demais benefícios como FGTS e décimo-terceiro, por exemplo). Isso evitará problemas com a Justiça do Trabalho.

 

Conclusão

Seja um acordo de confidencialidade geral ou trabalhista, não há dúvidas do potencial protetivo desse documento. É ele que habilita a troca livre de informações, catalisando negociações e investimentos, a proteção de segredos e a definição de penalidades por vazamento de informações. Acordos de confidencialidade ideais devem ainda estar atentos às disposições da jurisprudência brasileira, como os prazos de vigência de 5 anos e o prazo de 2 anos para a cláusula de não-concorrência trabalhista, já que elas podem representar o sucesso ou o fracasso do acordo e, consequentemente, da proteção de informações cruciais.

Se sua empresa ou cliente precisam de acordos de confidencialidade, tanto o geral como o trabalhista, ou se você quiser entender na prática como eles devem funcionar, experimente gerá-los dentro do Lexio!

Fabrício Ramos

fabricio.ramos@lexio.legal

Desenvolvedor jurídico e comercial do Lexio.

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