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Rafael Docampo

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junho 04, 2018

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18:29

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Solução Lexio: Criando sua startup

Por Rafael Docampo

O momento em que uma ideia cresce a ponto de se tornar empresa é muito especial e não deve ter sua importância subestimada. Desde o princípio, a construção sólida da startup é fundamental para atrair investidores e evitar que conflitos desviem o projeto para disputas judiciais sem fim.

O primeiro passo para proteger sua startup é entender quais contratos assinar. Além disso, deve-se conhecer o momento certo para se utilizar cada um deles. Essa análise dependerá do produto e do momento vivenciado pela startup.

Nesse sentido, preparamos o seguinte passo a passo, explicando como cada um dos contratos da solução “Criando sua Startup” do Lexio se encaixa na linha do tempo da sua empresa!

Solução Lexio Criando sua startup

1. Desenvolvimento da ideia (pré-constituição da empresa)

1.1. Memorando entre Fundadores

Infelizmente, inúmeros problemas podem surgir antes mesmo da abertura formal da empresa. Dentre eles, estão os conflitos relacionados às diferentes visões dos fundadores acerca do futuro do projeto ou quanto à participação que cada membro deveria ter na empresa que será constituída.

Assim, durante a fase de desenvolvimento, recomendamos a assinatura de um Memorando entre Fundadores para prevenir que desentendimentos comprometam o sucesso do projeto. Nossa minuta traz uma série de questionamentos que ajudarão os fundadores a alinhar pontos importantes.

Neste ponto, cumpre esclarecer que o memorando pode ser dividido em duas partes: uma meramente negocial e outra juridicamente vinculante. A parte meramente negocial convida os fundadores a questionarem (i) quais etapas devem ser superadas para a eventual transformação do projeto em empresa; (ii) qual a participação que cada sócio deterá na sociedade, ou até mesmo (iii) se haverá reserva de participação no capital social para futuros integrantes do projeto.

Como mencionado, tais questionamentos possuem efeitos meramente negociais e não são vinculantes. Isso significa que os fundadores não precisam necessariamente obedecer à risca o que foi negociado. Contudo, a prática ensina que o convite à reflexão, bem como o consenso quanto aos termos do negócio alinham as expectativas dos fundadores e possuem efeito psicológico suficiente para evitar ou, ao menos, diminuir a probabilidade de conflitos futuros.

Por outro lado, o memorando prevê cláusulas cujo cumprimento é obrigatório, em razão de sua importância para a segurança do projeto. Nesse ponto, cumpre destacar as obrigações de confidencialidade, exclusividade e cessão de toda a propriedade intelectual relacionada ao projeto para a empresa que será criada. Assim, a startup fica protegida não apenas do vazamento de informações sensíveis e da concorrência de seus desenvolvedores, mas também da apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual que deveriam ser da startup.

2. Nascimento da empresa

A partir do momento em que os fundadores percebem a necessidade de montar uma equipe, fechar negócios ou captar investimentos, chega o momento de formalizar o nascimento da empresa. Esta etapa inclui dois documentos principais: (i) o Contrato Social (obrigatório para obtenção do CNPJ) e (ii) o Acordo de Sócios (opcional). Ambos regem as relações entre os sócios e a sociedade, estabelecendo uma série de regras vinculantes para a gestão da empresa.

Os dois documentos poderão conter matérias em comum. Nesses casos, é extremamente importante que os documentos contenham disposições compatíveis entre si. Assim, por exemplo, se o Acordo de Sócios veda a distribuição desproporcional de lucros, o Contrato Social deverá ser compatibilizado para refletir isso.

Por fim, cumpre ressaltar que tanto o Contrato Social quanto o Acordo de Sócios precisam ser levados a Registro na respectiva Junta Comercial, caso contrário diferentes consequências verificar-se-ão. No caso do Contrato Social, a ausência de registro retira do empresário a limitação da responsabilidade pelas dívidas da sociedade. Já no caso do Acordo de Sócios, a falta de registro permite que terceiros (como credores, por exemplo) não sejam afetados pelas regras pactuadas, a menos que se prove que tais terceiros tinham ciência dos termos do Acordo de Sócios.

2.1. Contrato Social de Sociedade Limitada

O contrato social de sociedade de responsabilidade limitada é o marco da transformação de uma ideia em um tipo específico de empresa. Por meio desse documento, duas ou mais pessoas realizam um aporte (pagamento) de capital (em dinheiro ou em outros bens) na sociedade, em contrapartida ao recebimento de quotas.

Outra característica importantíssima conferida pela assinatura do contrato social é a limitação da responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa. Isso significa que, em caso de insucesso da startup, eventuais passivos não atingirão o patrimônio pessoal do empreendedor, limitando o risco da atividade empresária.

Além disso, a função primeira do Contrato Social é reger o relacionamento dos sócios com a sociedade. Isto é, por meio deste documento, ficarão estabelecidas as regras de conduta para a administração da sociedade, votações e até mesmo a venda das quotas da sociedade.

Vale lembrar que, uma vez assinado, o contrato social deve ser levado a registro perante a Junta Comercial. Caso contrário, inúmeras consequências recairão sobre os sócios e a empresa. A principal delas, vale destacar, é a responsabilização ilimitada dos sócios pelas dívidas da sociedade.

2.2. Acordo de Sócios

Conforme já mencionado, o Acordo de Sócios disciplina a relação entre os sócios de uma sociedade. Nesse sentido, o acordo pode estabelecer, por exemplo, regras relativas ao exercício do direito de voto em bloco, distribuição de lucros e transferência de quotas.

Sua utilidade é destacada pelo fato de que, muitas vezes, redigir um contrato social excessivamente detalhado não é interessante para fins de registro na Junta Comercial e muito menos em caso de necessidade de alteração periódica de conteúdo. Dessa forma, acordos de sócios acabam por especificar atos previstos genericamente no contrato social.

Nesse sentido, assim como o Contrato Social, o Acordo de Sócios pode prever direitos e deveres acerca da distribuição de lucros e da transferência de quotas. Dê especial atenção às cláusulas que regem a venda de participação, pois a escolha certa agradará investidores atentos e facilitará a captação de investimentos no futuro. Como tais matérias são especialmente sensíveis a investidores, o preenchimento cauteloso do acordo de sócios é essencial para evitar empecilhos no futuro.

3. Administração da startup

3.1. Ata de Reunião e Ata de Assembleia

Dependendo da importância de determinadas matérias, as deliberações de sócios, acionistas ou membros de conselhos devem ser registradas em atas de reunião ou de assembleia para que tenham eficácia jurídica. Nelas, são anotados os principais acontecimentos e decisões tomadas durante reunião, como a distribuição desproporcional de lucros ou aprovação de contas.

Em síntese, as reuniões de sócios diferenciam-se das assembleias em razão de serem menos formais, sobretudo no que diz respeito ao quórum de instalação e funcionamento da reunião.

Contudo, ambas têm a finalidade de comprovar deliberações sobre a condução regular dos negócios da empresa, resolver disputas entre sócios e dar garantias aos administradores diligentes mediante a aprovação de contas.

Vale lembrar que, uma vez assinadas, tanto a ata de reunião quanto de assembleia, devem ser levadas a registro perante a Junta Comercial. Assim como nos demais casos já citados, isso garante que as deliberações produzam efeitos não apenas entre os sócios, mas também perante terceiros.

4. Lançamento do Site ou Aplicativo

Muitas vezes, a constituição a empresa pode coincidir com o lançamento do site ou aplicativo da startup. Nesses casos, a formulação de outros dois documentos se fazem imprescindíveis: (i) o Termo de Uso e (ii) a Política de Privacidade.

Em ambos os casos, depois de redigidos, é essencial que os dois documentos sejam publicados no site ou aplicação em questão. Recomenda-se, ainda, que para ter acesso ao conteúdo do site, o usuário seja direcionado a uma etapa que condicione seu acesso ao fornecimento expresso de consentimento com o conteúdo dos termos de uso e da polític
a de privacidade.

4.1. Termos de Uso

Os termos de uso definem as regras a serem seguidas pelo usuário durante a utilização do site ou aplicativo. Como, na maioria das vezes, a relação entre a startup e usuários é uma relação de consumo, quanto mais detalhados forem os termos de uso, mais protegida a startup estará de eventuais litígios.

4.2. Política de Privacidade

Para coletar, usar, armazenar e tratar dados pessoais é necessário, por lei, obter consentimento expresso dos usuários. Dessa forma, a redação e publicação de uma política de privacidade é imprescindível para evitar riscos judiciais. Novamente, é imprescindível que a manipulação dos dados coletados esteja redigida da forma mais clara e detalhada possível.

A solução do Lexio

Para ajudar você a transformar sua ideia em uma empresa, o Lexio oferece a solução Criando sua startup. Cada um dos contratos conta com inúmeras variáveis e resultados possíveis, segundo as melhores práticas do mercado. Desse modo, você pode adaptá-los ao seu negócio, além de ter a visão de todas alternativas possíveis. Cadastre-se no Lexio para experimentar nossas soluções!

Rafael Docampo

rafael.docampo@lexio.legal

Desenvolvedor de conteúdo jurídico do Lexio. Possui experiência em consultoria jurídica nas áreas civil e empresarial, com ênfase em contratos, responsabilidade civil e direito societário.

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