Renato Haidamous
maio 25, 2018
14:50
Com dinheiro disponível, pode se investir mais no desenvolvimento do produto, na contratação de pessoas estratégicas e em marketing, entre outras atividades chave para o sucesso da empresa.
Recorrer a bancos dificilmente é atrativo às startups, dados os altos juros e exigências de garantias incompatíveis com a realidade da empresa. Assim, empreendedores e investidores criaram instrumentos jurídicos mais sofisticados do que meros empréstimos para viabilizar (jurídica e economicamente) os investimentos em startups.
Na grande maioria das vezes, aqueles que investem em startups (aceleradoras, investidores-anjo, fundos de venture capital etc.) não têm interesse em receber de volta o dinheiro que emprestaram simplesmente acrescido de juros. O grande atrativo dos investimentos em startups é a possibilidade de o investidor converter seu aporte em participação societária (equity) na startup, ou ao menos participar de seus lucros/dividendos como se sócio fosse.
A parceria entre startup e investidor pode ocorrer de diversas formas. Juridicamente, ela costuma se materializar com instrumentos conversíveis, tipo de contrato no qual o investimento pode ser convertido em participação societária quando cumpridas determinadas condições. Os instrumentos conversíveis mais comuns para se investir em startups são o mútuo conversível, o contrato de participação de investidor-anjo, a opção de compra ou subscrição e o adiantamento para futuro aumento de capital. Abaixo, explicamos brevemente cada um deles:
O mútuo conversível é o instrumento que tem sido mais utilizado por investidores de startups. Por meio dele, o investidor disponibiliza um empréstimo à sociedade em contrapartida ao direito de, na data de vencimento, escolher entre receber o dinheiro de volta ou converter o empréstimo em participação societária.
A opção de converter ou não o mútuo fica nas mãos do investidor. Além disso, caso antes da data de vencimento ocorra um evento de liquidez na startup (ex. novo round de investimentos na startup, aumento de capital), o vencimento do mútuo é antecipado. Nesse caso, o investidor deverá logo optar pela conversão ou não do mútuo.
O mútuo possui diversas variações, como a participação fixa ou variável. Caso o mútuo seja convertido em participação na sociedade, o percentual de participação do investidor pode ser fixo (pré-definido, como 10%, 20% etc.) ou variável (de acordo com uma fórmula prevista contratualmente, cujos resultados variam).
O contrato de participação de investidor-anjo foi recentemente introduzido no direito brasileiro, na Lei do Simples (Lei Complementar n. 123), servindo como alternativa ao mútuo conversível. Por meio desse contrato, o investidor-anjo disponibiliza capital à startup em troca de participação em seus lucros e conversão em participação societária.
O contrato de participação de investidor-anjo se assemelha muito ao contrato de mútuo conversível, principalmente quanto à forma de conversão. Contudo, a Lei do Simples confere certas peculiaridades que acabam os diferenciando. Por exemplo, apenas startups enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (tributadas pelo Simples) podem se beneficiar de investimentos-anjo.
Além disso, o investidor-anjo não pode ser responsabilizado por quaisquer dívidas da empresa. Isso pode ser relevante perante problemas tributários, trabalhistas, de consumidor etc. Em contrapartida, o investidor-anjo não pode deter qualquer poder de gerência na startup, sob pena de ser responsabilizado pelas dívidas.
Na opção de subscrição, o investidor adquire o direito de subscrever (adquirir) novas quotas/ações que devem ser emitidas pela empresa. Já na opção de compra, o investidor adquire tais quotas ou ações diretamente dos sócios da startup. Ou seja, na opção de compra não se aumenta o capital social da empresa, nem se emitem novas quotas.
Ambos contratos podem ser utilizados como forma de investimento ou, o que é comum, em programas de aceleração. Nesse contexto, a startup pode receber – além de dinheiro – apoios intangíveis do investidor (ex. mentoria, contatos).
O AFAC é uma forma comum de investir dinheiro na empresa, em troca de participação societária. Por meio dele, o investidor adianta valores que serão convertidos futuramente em quotas/ações da sociedade.
Vale ressaltar que o AFAC é irretratável. Ou seja, uma vez assinado, o investidor não tem a opção de não realizar a conversão. Igualmente, a sociedade não tem a opção de deixar de aumentar o capital social.
Como era de se esperar, receber investimentos não é um processo pontual. Você precisa preparar a sua startup para recebê-lo e estabelecer premissas mínimas para a negociação. Além disso, ocorrendo a conversão, você deverá reorganizar sua empresa para acomodar o novo sócio.
Assim, recomendamos fortemente que a relação entre os fundadores da startup esteja desde o início bem consolidada. Tenha um bom Contrato Social e Acordo de Sócios (veja a solução do Lexio Criando sua startup).
Além disso, inicie as negociações com documentos que protejam e alinhem interesses até o fechamento do contrato definitivo. Considere o Acordo de Confidencialidade e o Term Sheet (veja a solução Fechando negócios).
Por fim, após a conversão, será necessário refletir as alterações na startup com Atas de Reunião ou Assembleia de Sócios. Você também precisará alterar o Contrato Social e o Acordo de Sócios para refletir o novo quadro societário.
Para enfrentar toda essa complexidade, o Lexio oferece a solução Captando investimentos. Nessa solução, empreendedores, advogados e investidores podem encontrar os contratos mais usados para investir em startups. Cada um dos contratos conta com inúmeras variáveis e resultados possíveis, segundo as melhores práticas do mercado. Desse modo, você pode adaptá-los ao seu negócio, além de ter a visão de todas alternativas possíveis. Para aprender mais sobre esses contratos e todas suas variações, experimente gerá-los através do Lexio (cadastre-se aqui)!
Desenvolvedor de produtos jurídicos do Lexio. Advogado e programador. Possui experiência em aconselhamento jurídico e litígios nas áreas de direito civil e comercial, com ênfase em responsabilidade civil, contratos e propriedade intelectual. Sabe programar em Java, JavaScript, HTML5 e CSS3.