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Rafael Docampo

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agosto 06, 2018

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Desvendando o Mútuo Conversível do Lexio

 

Por Rafael Docampo

 

O mútuo conversível é o contrato mais utilizado por investidores de startups. Por meio desse contrato, o investidor disponibiliza um empréstimo (mútuo) à sociedade em contrapartida ao direito de escolher entre (1) receber o dinheiro de volta ou (2) convertê-lo em participação societária. Essa escolha costuma ocorrer na data de vencimento do mútuo, mas pode ser antecipada pela ocorrência de um Evento Relevante, diante do término da sociedade ou de alguma infração contratual.

 

Principais conceitos e variáveis do contrato mútuo conversível

 

Tipo de participação. Caso o mútuo seja convertido em participação na sociedade, o percentual de participação do credor (investidor) será fixo (pré-definido, como 10%, 20% etc.) ou variável (de acordo com uma fórmula que depende de um Evento Relevante e, portanto, da avaliação da empresa feita por um terceiro investidor no futuro).
O modelo de participação variável tem sido praticado pelo mercado porque condiciona a definição do valuation (avaliação) da sociedade a um terceiro, em um possível round de investimento futuro na sociedade. Entretanto, caso não ocorra nenhum Evento Relevante antes do vencimento do mútuo, a participação do investidor será calculada em bases fixas também.
Para saber mais como funcionam as mecânicas de conversão de participação variável, leia o artigo que publicamos no blog do Lexio!

Número de Quotas de Referência. Trata-se da quantidade pré-fixada de quotas que serão entregues ao investidor em contrapartida pelo investimento. Importante repetir que, mesmo na participação variável, caso não ocorra um “Evento Relevante”, a participação também é calculada com base em números pré-fixados.

Evento Relevante. Um Evento Relevante corresponde a um novo investimento relevante na sociedade, como um aporte grande de um investidor. Esse evento acarreta o vencimento antecipado do contrato, forçando que o colaborador opte por receber o dinheiro emprestado ou adquirir participação societária antes dessa entrada.
o Por que é necessário estipular um Evento Relevante? Essa cláusula está presente no contrato por três motivos: (i) consolida o captable antes da entrada do grande investidor, que não será diluído com a entrada posterior de investidores antigos; (ii) protege os investidores antigos contra eventual desrespeito do novo investidor em relação aos direitos previstos no contrato de mútuo; e (iii) em casos de alienação de controle, permite que os investidores antigos firmem um acordo de sócios ou acionistas e consigam vender suas participações, caso não tenham interesse em permanecer como sócios da empresa sob nova direção. Fixar a quantia de investimento que configura um Evento Relevante é essencial para o equilíbrio do contrato: não pode ser demasiado baixa, para que o contrato não vença cedo demais em razão da captação de um investimento irrelevante e tampouco pode ser muito alta a ponto de permitir qualquer captação sem a entrada dos investidores antigos na sociedade.

Cap do valuation e Desconto (aplicáveis apenas à participação variável). Tanto o Cap quanto o Desconto são os principais instrumentos usados para premiar os investidores que acreditaram cedo na sociedade. Por meio desses mecanismos, tais investidores conseguirão adquirir proporcionalmente mais ações ou quotas (e, portanto, maior participação societária) por quantidade de dinheiro investido, em comparação com investidores posteriores.
O Cap nada mais é do que um teto ao valuation da empresa considerado no Evento relevante, para fins do cálculo da participação variável.
O Desconto, por sua vez, reduz o preço das ações calculadas com base no valuation do investidor novo. Por exemplo, caso o desconto seja de 20% e o preço das ações tenha sido calculado em R$ 10,00, os investidores com desconto poderão adquirir essas mesmas ações por R$ 8,00 cada.
Em breve explicaremos no blog do Lexio como o Cap e o Desconto influenciam no cálculo de conversão.

Juros e correção monetária. Enquanto os juros representam o preço da disponibilidade do capital, a correção monetária evita a corrosão do valor real da moeda.
Por lei, os juros não podem ultrapassar 1% ao mês (exceção feita às instituições financeiras como bancos).
Os índices de correção mais utilizados nos contratos são o Índice Geral de Preços do Mercado, calculado mensalmente pela FGV (IGP-M), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE (IPCA). Ambos tendem a convergir, porém utilizam métodos de cálculo diferentes, apresentando variação. Vale ressaltar que o Judiciário considera nulas as cláusulas contratuais que preveem certos índices de correção, como aqueles divulgados pela CETIP. Esse é o caso da taxa CDI, que, portanto, não pode ser utilizada.

Obrigações adicionais. Dentre as várias obrigações adicionais que incluímos no mútuo conversível para ajustá-lo às necessidades específicas de cada caso concreto, é importante explicar o impacto que o Direito de Preferência do investidor pode ter nas próximas rodadas de investimento.
Em resumo, o Direito de Preferência dá ao investidor a prerrogativa de adquirir um número de ações suficientes para manter a participação societária almejada no contrato de mútuo. É preciso negociar com cautela esse direito, uma vez que novas rodadas de investimento implicarão na diluição exclusiva dos fundadores e dos demais sócios que não possuem o direito de preferência.

Declarações e garantias. As cláusulas de declarações e garantias são bastante comuns em contratos de investimento, e seu objetivo é apresentar uma “fotografia” da situação jurídica da empresa na data de assinatura do contrato. Os empreendedores declaram e garantem aos credores, sob pena de violação contratual, que a empresa está em condições jurídicas regulares e não há nenhuma contingência ou potencial contingência que possa impactar no valor da empresa e na decisão do investimento.

Transformação em sociedade anônima. É importante ressaltar que o contrato de mútuo conversível irá prever que, se houver a conversão em participação societária, a sociedade deve antes ser transformada em sociedade anônima. Por meio da transformação em sociedade anônima, é possível negociar mais livremente o valor da participação que será adquirida pelo investidor, sem ineficiências tributárias e com maior proteção patrimonial ao investidor, entre outros motivos, que serão tema dos próximos artigos do blog do Lexio!

Rafael Docampo

rafael.docampo@lexio.legal

Desenvolvedor de conteúdo jurídico do Lexio. Possui experiência em consultoria jurídica nas áreas civil e empresarial, com ênfase em contratos, responsabilidade civil e direito societário.

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