Fabrício Ramos
janeiro 29, 2019
16:42
Ainda é muito comum que escritórios de advocacia e empresas gastem horas de trabalho para reunir todas as assinaturas necessárias para cada documento. Direcionar pessoas para correr atrás das diversas assinaturas é uma prática cansativa e desgastante do dia-a-dia.
As assinaturas em documentos físicos consomem não apenas o tempo de espera. Também geram custos com transporte e até mesmo para o meio ambiente. A solução para esses problemas veio através da tecnologia, com a invenção da assinatura eletrônica.
犀利士 — wp:paragraph –>O fluxo de assinatura é muito simples. Primeiro, designa-se quem deverá assinar os documentos. A seguir, cada pessoa recebe um e-mail criptografado, através do qual é possível assinar eletronicamente o documento em alguns cliques. Isso gera eficiência e praticidade imensuráveis para advogados e empresas que conseguem, em poucos minutos, celebrar contratos e fechar negócios.
Essa novidade, entretanto, precisa garantir a idoneidade e segurança das assinaturas. Em outras palavras, é preciso comprovar que a pessoa certa assinou o documento, dando integridade e autenticidade à firma. E é exatamente para isso que mecanismos sofisticados de autenticação foram desenvolvidos. Eles garantem que apenas um usuário receba um código único de autenticação de identidade.
Muitas pessoas acabam não usando a assinatura eletrônica por não conhecê-la ou por incerteza de sua validade jurídica. Contudo, o uso cada vez mais acentuado de documentos eletrônicos vem popularizando essa forma de firmar documentos. Ainda assim, permanece a dúvida quanto à validade dessas assinaturas.
Felizmente, a validade jurídica da assinatura eletrônica está amparada na Medida Provisória 2200-1. Esse instrumento estabelece as diretrizes de validade dos documentos jurídicos no país, que pode acontecer através de certificados emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pública) ou por meios de comprovação da autoria e integridade que as partes contratantes concordarem. Como inúmeras plataformas oferecem sistemas de certificação que garantem a idoneidade e a autenticidade da assinatura eletrônica, basta que as partes concordem em utilizar esses meios para assinar seus documentos para que a assinatura seja válida.
Dessa maneira, fica claro que a assinatura eletrônica é um meio válido e muito útil para quem quer ganhar eficiência e celeridade, sem perder a segurança. Vale lembrar que é um engano pressupor que as assinaturas físicas são imunes ao risco e à falsificação. Entretanto, no caso da eletrônica, há uma proteção maior à medida que é possível realizar o acompanhamento exato da data, da pessoa e do IP (número único que identifica um dispositivo em uma rede) da assinatura. Esse acompanhamento permite realizar uma auditoria digital e garantir a confiabilidade da assinatura, inclusive se o contrato for discutido em juízo futuramente.
Além da segurança e da eficiência oferecidas pela assinatura eletrônica, o STJ já chegou a decidir que os documentos assinados eletronicamente prescindem da assinatura de testemunhas para serem considerados títulos executivos. Pelo menos é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº1495920 do Distrito Federal.
Segundo a Corte, a exigência formal de testemunhas poderia inviabilizar a assinatura eletrônica, já que seria contrária ao propósito desse método. Portanto, para viabilizar que mais documentos fossem assinados eletronicamente, o requisito de testemunhas seria dispensável. Essa facilidade se mostra como mais um atrativo da assinatura eletrônica.
Reconhecendo a importância e popularização da assinatura eletrônica, o LEXIO permite que todos os seus usuários assinem eletronicamente seus documentos.
Tanto os contratos criados diretamente no LEXIO, como aqueles subidos na plataforma pelo próprio usuário podem ser assinados eletronicamente através das APIs (Interface de Programação de Aplicativos) integradas com o nosso software. Essa integração facilita o gerenciamento e garante agilidade para quem quer assinar documentos rapidamente e gastando pouco.
Até o momento, integramos duas das maiores empresas desse mercado: A Clicksign e a DocuSign. Assim, o usuário é livre para escolher qual das empresas quer usar para assinar eletronicamente seus documentos.
Experimente criar seu contrato e assiná-lo eletronicamente através do LEXIO
Desenvolvedor jurídico e comercial do Lexio.