Renato Haidamous
julho 10, 2018
00:12
Por Renato Haidamous Rampazzo
Também conhecida por direitos intelectuais, a propriedade intelectual costuma ser um dos principais ativos de uma startup. Por isso, é muito importante saber como protegê-la. É ela que impede que tudo o que você desenvolveu (ex. código-fonte da sua aplicação) seja copiado por terceiros em um piscar de olhos. Ela também garante a sua defesa contra acusações de terceiros de que você infringiu a propriedade intelectual deles. Ou seja, é possível assumir tanto uma postura ativa (impedir o uso indevido de sua propriedade intelectual por terceiros) quanto reativa (garantir a sua defesa contra acusações de terceiros), cada qual com sua devida importância, dependendo do mercado no qual você atua.
Neste artigo, abordaremos brevemente 3 pontos iniciais para que você comece a proteger a propriedade intelectual da sua startup.
O desenvolvimento de um produto é um trabalho árduo e interdisciplinar, na maioria das vezes exigindo a participação de diversas pessoas. Ainda que seja possível que a startup comece com apenas um fundador, em algum momento será necessário atrair sócios ou contratar prestadores de serviço, empregados e estagiários.
Nesse momento, é extremamente importante que todas pessoas que colaboram com o desenvolvimento da startup cedam integralmente seus direitos de propriedade intelectual à sociedade. Assim, a detentora de toda propriedade intelectual será a pessoa jurídica/empresa, e não os colaboradores individualmente considerados. Caso a startup ainda não tenha sido constituída como pessoa jurídica, há soluções como o Memorando entre Fundadores, do qual já falamos aqui.
Isso não é uma preocupação presente apenas em startups. Por exemplo, é bastante comum que escritórios de arquitetura sejam surpreendidos por ex-funcionários reaproveitando projetos que desenvolveram quando ainda trabalhavam na empresa. Muitas vezes, esses funcionários não assinaram qualquer cessão de direitos intelectuais em favor de seu empregador, de modo que, na prática, tais obras intelectuais permanecem com o ex-funcionário, que pode utilizá-las.
Vale ressaltar que, na maioria das vezes, quando se trata de propriedade intelectual, o contrato escrito é indispensável. Por exemplo, o artigo 50 da Lei de Direitos Autorais exige que a cessão total ou parcial dos direitos de autor deve ser necessariamente feita pela forma escrita. Assim, de nada adianta que seus colaboradores tenham prometido oralmente ceder toda sua propriedade intelectual à empresa. Muito menos ainda existe algo como uma cessão “tácita” ou “implícita” de propriedade intelectual.
Em conclusão, é indispensável que todos seus colaboradores assinem uma cessão de propriedade intelectual em favor da sociedade. A boa notícia é que já temos um modelo de cessão disponível no Lexio!
Antes de escolher o nome de sua empresa ou suas marcas, é prudente verificar se alguém já registrou essa marca no INPI. Se alguém já tiver registrado a marca que você deseja, mas em outro ramo de atividade econômica, pode ser que não haja problemas. Isso porque nas marcas há o princípio da especialidade, segundo o qual a proteção assegurada à marca recai apenas sobre as atividades econômicas especificadas no registro, e não uma proteção para toda e qualquer atividade.
Por exemplo, podem coexistir duas marcas, com titulares diferentes, com o mesmo nome desde que uma seja de ramo diferente da outra. Um caso concreto é a marca “PUC”, registrada tanto pela CIA. HERING para o ramo de “Roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem”, quanto pela FACULDADES CATÓLICAS – SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA da PUC-RIO para o ramo “Promoção cultural, desenvolvimento do ensino, da pesquisa…”.
Assim, verifique se a marca que você pretende solicitar já não foi registrada por terceiros. É possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante no banco do INPI.
Vale ressaltar que o princípio da especialidade não se aplica ao caso das marcas de alto renome (confira a lista delas aqui). Essas marcas possuem proteção mais ampla, valendo para todos os ramos de atividade. Por exemplo, a marca de alto renome “FUSCA” não pode ser utilizada mesmo que no ramo de alimentos ou vestuários, ainda que ela se refira a uma marca de automóvel.
A propriedade intelectual abarca uma série de direitos sobre bens imateriais, como patentes, marcas, programas de computador, direitos autorais e conexos, nomes de domínio, desenhos industriais, entre outros.
É importante que você conheça um pouco de cada um deles para saber quais se aplicam aos ativos da sua startup. Esse é um tema desafiante porque algumas de suas criações cairão em zonas cinzentas do ordenamento jurídico. Por exemplo, você poderá olhar para uma base de dados tanto do ponto de vista do direito autoral (por sua seleção, organização ou disposição do conteúdo, pode constituir uma criação intelectual) quanto pela proteção dos programas de computador, já que dificilmente haverá uma base de dados totalmente estática, sem queries, código e pontos relacionais.
Além disso, algumas formas de proteção só valem se você registrá-las, como é o caso da patente. Se você não registra a patente, quem registrá-la antes poderá impedir que você a utilize, ainda que você tenha criado antes. Deve-se ter cuidado também com a publicação de sua invenção antes do registro, para que ela não perca seu requisito de novidade, impedindo a obtenção da patente.
Por outro lado, nos regimes de direitos autorais e programas de computador, por exemplo, o registro é meramente facultativo. O mero fato de você criar já o torna titular dos direitos de propriedade intelectual sobre a criação. Nesse caso, o registro serve mais como uma forma de facilitar que você comprove a anterioridade da sua criação, caso ocorra alguma disputa a respeito disso.
É importante também conhecer os prazos dos direitos, que variam muito para cada tipo de propriedade intelectual. Patentes ficam entre 15 e 20 anos da data do depósito, enquanto programas de computador são protegidos por 50 anos da sua publicação, e direitos autorais, em regra, por 70 anos após a morte do autor. Como visto, os prazos e as formas de proteção variam bastante!
Por fim, vale conhecer os segredos de negócio, que, ao contrário das patentes, não possuem prazo de duração e não são registrados. O exemplo clássico é a fórmula da Coca Cola, que é detida pela empresa e não posssui prazo para expirar, pois é mantida em segredo. A desvantagem do segredo de negócio é que, uma vez revelado, a empresa não possui muito o que fazer a respeito para impedir o uso por terceiros. Por isso, deve-se tomar bastante cuidado com essa forma de proteção!
Esteja você interessado em proteger a propriedade intelectual da sua startup de forma ativa ou reativa, é certo que tais direitos devem ser encarados como um dos principais ativos da empresa. Certamente, perguntas a respeito disso surgirão quando você for atrás de investimentos. Por isso, esteja desde já preparado! Conheça também os contratos do Lexio, que sempre levam em consideração a proteção da propriedade intelectual da sua empresa.
Desenvolvedor de produtos jurídicos do Lexio. Advogado e programador. Possui experiência em aconselhamento jurídico e litígios nas áreas de direito civil e comercial, com ênfase em responsabilidade civil, contratos e propriedade intelectual. Sabe programar em Java, JavaScript, HTML5 e CSS3.