Rafael Docampo
julho 02, 2018
20:37
Os desafios de uma startup costumam surgir antes mesmo de sua constituição formal enquanto empresa. Dentre eles, podemos destacar os conflitos relacionados às diferentes visões dos fundadores acerca do futuro do projeto ou quanto à participação que cada membro deveria ter na empresa que será constituída.
Nesse contexto, o Memorando entre Fundadores ou Acordo de Fundadores (do inglês “Founders’ Agreement”) se apresenta como um instrumento inovador e eficiente para alinhar expectativas e prevenir que desentendimentos comprometam o sucesso da startup.
Este documento tem como objetivo proteger o futuro de uma sociedade ainda não constituída (sem CNPJ) e, por isso, deve equilibrar disposições negociais que podem ser mais detalhadas e delimitadas no futuro e outras juridicamente vinculantes, que criam obrigações para as partes de forma imediata. Dessa maneira, ainda na fase de “garagem” da sua startup, já é possível delinear alguns aspectos que se mostrarão muito relevantes no momento de sua formalização como empresa. A utilização desse contrato é bastante inovadora, pois se trata de uma adaptação à legislação brasileira de um contrato norte americano, melhor desenvolvido nesse paper.
Primeiramente, trataremos das disposições não vinculantes, que dependem de novos entendimentos entre as Partes para que possam criar obrigações jurídicas. Normalmente, são cláusulas não vinculantes que tratam, de forma genérica, das seguintes matérias:
A segurança para responder a cada um desses questionamentos dependerá, muitas vezes, do grau de evolução e maturidade da startup, de forma que o memorando endereçará os tópicos mencionados de forma genérica, dando as linhas base para que as Partes efetivamente sentem para negociar no futuro.
De fato, pode parecer estranho que cláusulas não vinculantes façam parte de um documento tão importante para a startup. Afinal, qual seria o motivo de negociar pontos que podem ser livremente alterados, de acordo com a evolução do projeto? Vale ressaltar que a natureza meramente negocial dessas cláusulas reflete, sobretudo, o cenário de constantes mudanças pelo qual a startup geralmente passa até consolidar seu negócio. Assim, a não vinculação garante a flexibilidade necessária para o desenvolvimento da startup, sem que os fundadores se comprometam por completo, mas reforçando um convite à reflexão sobre pontos estratégicos, a partir de bases pré-definidas. Por estes motivos, são um importante instrumento para alinhar expectativas de fundadores e para evitar ou mitigar a probabilidade de conflitos futuros.
Saindo um pouco da teoria, podemos ilustrar como o exercício de elaboração de um memorando entre fundadores pode ser útil. Em uma situação hipotética, podemos imaginar que fundadores de uma determinada startup estejam refletindo sobre como o capital social será distribuído quando da formalização da empresa. Nesse contexto, fazer as perguntas certas é essencial para o sucesso da startup e, por isso, sugerimos o seguinte roteiro de questionamentos:
Por outro lado, um bom memorando não poderia deixar de prever cláusulas cujo cumprimento é obrigatório, em razão de sua importância para a segurança do projeto. Nesse sentido, o Memorando entre Fundadores costuma imputar obrigações certas e vinculantes para as Partes em relação a: (i) cessão de toda a propriedade intelectual relacionada ao projeto para a empresa que virá a ser constituída, protegendo a startup da apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual essenciais para o seu crescimento; (ii) confidencialidade, buscando impedir o vazamento de informações centrais; (iii) não concorrência, evitando que os desenvolvedores favoreçam os concorrentes; e (iv) não aliciamento, impedindo a cooptação de colaboradores da startup.
No que tange à cessão dos direitos de propriedade intelectual (decerto, o ponto central do Memorando), o abandono do projeto por um dos fundadores é tema sensível e que merece atenção especial. Nesse sentido, como a constituição da sociedade não costuma ser obrigatória, no âmbito de um Memorando, é imprescindível que o instrumento impeça qualquer fundador de opor seus direitos de propriedade intelectual contra a sociedade constituída, mesmo em caso de abandono do projeto.
Em suma, a assinatura de um Memorando entre Fundadores é adequada para startups que ainda não possuem sociedade constituída, ou seja, não têm CNPJ. É um documento que incentiva a organização e colaboração entre os fundadores, alinhando expectativas e desincentivando condutas que possam comprometer o sucesso do projeto.
rafael.docampo@lexio.legal
Desenvolvedor de conteúdo jurídico do Lexio. Possui experiência em consultoria jurídica nas áreas civil e empresarial, com ênfase em contratos, responsabilidade civil e direito societário.