Fabrício Ramos
setembro 27, 2018
18:06
Muitas empresas, logo quando nascem, precisam arrumar uma maneira de receber mercadorias ou até mesmo de circular os próprios produtos. Elas não têm a possibilidade de esperar muito tempo para fazer o negócio rodar. Nesse sentido, há um instrumento que viabiliza empreendimentos e que garante proteção à relação comercial: o contrato de fornecimento. Trata-se de uma ferramenta que define as bases da relação comercial entre quem recebe (contratante) um produto e a parte que o entrega (contratada ou fornecedora), normalmente em prestações continuadas.
Cabe mencionar que o contrato de fornecimento não é regulado por nenhum diploma legal brasileiro, sendo atípico. Isso significa que não existe uma forma prescrita em lei para as características desse contrato. Mesmo assim, devido à prática do mercado e à doutrina, muitas cláusulas já são vistas como imprescindíveis para a estruturação de um contrato de fornecimento capaz de atender aos interesses das partes.
Uma das características essenciais desse contrato é a definição, com clareza, do objeto, ou seja, qual produto será entregue pelo fornecedor. É preciso que, o que costuma ocorrer no pedido em anexo ao contrato, haja delimitação precisa do que está sendo fornecido, seja em número, cor, marca, tamanha, etc.
Para garantir que esse ponto crucial seja bem atendido, é costumeiro já definir como as partes se comunicarão para convencionarem acerca das particularidades do objeto a ser fornecido. Definir como será feito o contato ainda permite que eventuais substituições sejam feitas de maneira mais célere.
Os contratos de fornecimento podem ter natureza, quanto ao prazo de duração, distinta. Eles podem ser: indeterminados (não há um período específico que marca o fim das prestações continuadas de fornecimento), determinado a certo evento (ex: fornecer cadeiras para um show) e determinado a certa data (ex: fornecer cadeiras por 6 meses).
Isso é importante pois, não somente define melhor as obrigações e expectativas dos contratantes, mas também impacta como uma eventual rescisão do acordo pode ocorrer. No caso do prazo indeterminado, se uma parte, em tempo razoável (como 30 dias, na maioria dos negócios), sem quebra de expectativas e com aviso prévio, decide terminar o contrato, ela não precisará ressarcir a outra, por exemplo.
Pagar pelo fornecimento é, por essência, a contraprestação do cliente pelo fornecimento de certo produto. Nesse sentido, a definição do preço a ser pago e de como isso será feito torna-se um importante elemento do contrato.
O pagamento pode ser feito por determinado intervalo de tempo (ex: pagarei R$1.000,00 por mês pelo fornecimento de canetas) ou por cada pedido (ex: pagarei um valor determinado por cada pedido, refletindo a quantidade de objetos em cada entrega), sendo esse o mais comum.
As obrigações das partes, para além dos deveres óbvios de prestar o fornecimento do produto e o pagamento, são importantes descrições de como uma relação saudável entre cliente e fornecedor deve ocorrer. Elas alinham os interesses e facilitam a avaliação da contraparte sobre a qualidade da parceria.
Nesse sentido, elas delimitam as competências das partes, o que possibilita a desvinculação trabalhista, já que é de interesse de ambas que a parceria não seja vista como uma integração econômica, e sim como um negócio entre duas empresas autônomas. Isso protege a autonomia e evita que possíveis passivos trabalhistas atinjam a parte contrária.
Ademais, as obrigações costumam ser acompanhadas de multas por suas violações, incentivando o cumprimento e a diligência.
Por fim, o contrato permite deixar claro a não-transferência de direitos de propriedade (como propriedade intelectual, por exemplo) entre as partes, evitando qualquer possível confusão decorrente do uso temporário do produto.
Há ainda, uma classe de cláusulas que regem as condutas das contratantes e alocam diferentes responsabilidades. Dentre elas, é possível destacar: (i) confidencialidade, que protege informações particulares das contratantes; (ii) anticorrupção, que garante observância das partes às normas de conduta desejáveis no mercado; e (iii) não-exclusividade, o que traz liberdade negocial para as partes, não as prendendo a um único fornecedor.
Diante o exposto neste tutorial, o contrato de fornecimento consiste em um instrumento essencial para coordenar a relação entre cliente e fornecedor, garantindo que os produtos necessários para o negócio consigam rodar e que haja uma clara delimitação de responsabilidades no relacionamento negocial. Nesse sentido, empresas necessitam arquitetar contratos de fornecimento que sejam compatíveis com seus objetivos e que acelerem a produção.
Se sua empresa ou cliente precisam de contratos de fornecimentos ou se você quiser entender na prática como eles devem funcionar, experimente gerar um dentro do Lexio!
Desenvolvedor jurídico e comercial do Lexio.