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Rafael Docampo

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julho 13, 2018

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Quando o contrato é necessário?

Por Rafael Docampo

 

Dentre as várias formas possíveis de contratar, a mais recomendada pelos advogados costuma envolver o vai-e-vem de uma pilha de papéis a serem assinados, com cláusulas repletas de termos difíceis. Assim, é preciso reconhecer que um contrato convencional tem vantagens, mas também suas desvantagens.

Para qualquer pessoa envolvida em negociações, é indispensável conhecer claramente como os contratos convencionais podem ajudar ou atrapalhar sua vida. Por exemplo, a lentidão de uma contratação convencional por escrito e o receio de despertar desconfiança na outra parte são os motivos elencados com maior frequência por aqueles que optam por não assinar tais contratos convencionais. Mas isso nem sempre é verdade.

A seguir, trataremos desses dois motivos e de como o Lexio pode ajudar a superá-los.

1. “Contratar demora”

Para entender a razão pela qual os contratos convencionais estão relacionados à lentidão, é necessário esclarecer alguns conceitos como completude contratual e custos de transação.

Completude contratual está diretamente relacionada à quantidade de cenários futuros e respectivas soluções que um contrato convencional costuma prever. Em um mundo ideal, todas as relações economicamente relevantes seriam regidas por contratos completos, isto é, repletos de respostas e procedimentos para quaisquer cenários futuros que podem interferir na contratação. Por óbvio, um contrato 100% completo é meramente teórico e impossível de ser redigido, uma vez que é impossível prever todos os infinitos cenários futuros possíveis e, portanto, é igualmente impossível de negociá-los.

Nesse contexto, o que muitos advogados acabam esquecendo é que assinar um contrato requer tempo, energia e dinheiro, que foram apelidados por economistas como “custos de transação”. Pensar e negociar cada uma das previsões que podem ou não se concretizar no futuro leva tempo e pode drenar a atenção de importantes recursos humanos da empresa. Ademais, é preciso contabilizar o dinheiro gasto com advogados que refletirão o resultado dos debates em um documento muitas vezes difícil de entender (sem falar no dinheiro que deixou de ser obtido pelo atraso do negócio).

Pensando unicamente nesses três fatores (tempo, energia e dinheiro), a decisão de assinar ou não um contrato parece se resumir a um cálculo matemático simples. De um lado, seriam considerados o volume dos benefícios econômicos que a contratação pode trazer ao longo do tempo, bem como o risco e o impacto de eventual descumprimento contratual pela parte contrária. De outro, computar-se-iam todos os custos de transação, isto é, quanto tempo e dinheiro as partes estariam dispostas a investir na elaboração de um documento. O resultado dessa conta matemática indicaria não apenas quando é desejável assinar um contrato convencional, como também qual é o grau de detalhamento que vale a pena ter no documento.

É justamente para reduzir os custos de transação que a automatização de contratos do Lexio atua. Nossa plataforma oferece o preenchimento dos contratos por meio de um questionário dinâmico e didático, em que as escolhas feitas pelo usuário repercutem no documento final em uma linguagem clara e acessível. Além disso, os questionários apenas apontam opções de acordo com a lei e as boas práticas daquele contratoAlém disso, o Lexio possibilita o compartilhamento do questionário, facilitando a negociação entre as partes e eliminando a troca de minutas que, ao final do processo, mais parecem uma colcha de retalhos do que um contrato propriamente dito.

Por fim, hoje, há a possibilidade no direito brasileiro de realizar a assinatura eletrônica de documentos, sobre a qual falaremos mais em breve no blog do Lexio. Isso elimina toda a necessidade de vai-e-vem de pilhas papéis para assinaturas.

2. “Contratar gera desconfiança”

Apesar dos trabalhos sobre custos de transação serem bastante esclarecedores, estudos mais recentes apontam que a maioria dos contratos convencionais são muito mais simples do que a conta matemática já mencionada parece sugerir. Isso se deve ao fato de que, na prática, contratos muito complexos ou com alto grau de completude tendem a gerar certa desconfiança em determinados agentes econômicos. Afinal, se um prestador de serviços apresenta ao cliente uma fórmula matemática que agrega três variáveis distintas de remuneração, é muito provável que o cliente se assuste e pense que está sendo explorado.

Por outro lado, em contratos cujo valor compõe grandes quantias de dinheiro – como a compra de uma startup – os custos de transação são menores se comparados ao valor do negócio e a desconfiança pode gerar o efeito contrário. Como os recursos investidos são muito altos, a desconfiança na boa fé da parte contrária faz com que esses contratos de aquisição societária, por exemplo, estejam repletos de cláusulas que buscam proteger ao máximo a responsabilidade dos compradores em relação aos passivos deixados pelos antigos sócios.

Seja para os contratos simples do dia a dia, quanto para contratos mais robustos e que envolvam maiores quantias de dinheiro, o Lexio está preparado para ajudar. Nesse ponto, vale repetir que a criação de um contrato em nossa plataforma passa pelo preenchimento de questionários dinâmicos. Neles, são apresentadas as variáveis programadas de acordo com as melhores práticas do mercado. Assim, a cada nova escolha do usuário, novas perguntas são feitas e outras deixam de aparecer. É justamente essa dinâmica que permite ao usuário escolher o grau de completude do contrato, que, dependendo do contexto, pode optar por inserir mais ou menos cláusulas ao mesmo tipo de documento.

Em breve, o Lexio oferecerá também alternativas a determinados tipos de contratos. Por exemplo, ao invés de negociar diretamente um contrato de prestação de serviços ou de desenvolvimento de softwares, o Lexio disponibilizará propostas comerciais, menos marcadas pela formalidade.

E quanto aos e-mails e WhatsApp?

Na prática, o que vemos muito é a contratação via e-mail ou WhatsApp e similares. Contudo, essa modalidade vem carregada de certos riscos que precisam ser conhecidos para evitar prejuízos no futuro.

Uma das inegáveis vantagens dos contratos convencionais é a capacidade de comprovar que uma contratação, de fato, aconteceu. Assim, fica muito mais fácil exigir o cumprimento das obrigações que constam no papel.

Mas, se um contrato escrito serve apenas como instrumento de prova, um e-mail ou mensagem de Whatsapp não teriam o mesmo peso diante de um juízo? Mais ou menos.

De fato, a popularização de ferramentas como e-mail, chats e redes sociais trouxeram uma nova forma de provar que uma contratação aconteceu. Contudo, esses novos instrumentos, por mais facilidades que possam trazer, precisam ser bem usados e seus riscos merecem ser explicados.

Para que um e-mail ou mensagens de WhatsApp sirvam como prova satisfatória do acordo de vontades que caracteriza uma contratação, é necessário que todos os pontos negociados estejam muito claros, bem como as respectivas aceitações de cada um desses termos pelas partes.

Suponhamos um caso hipotético em que um empreendedor contrata a criação de um site com um freelancer. Durante a negociação, o contratado envia um e-mail ao empreendedor definindo preço, prazo de entrega e fazendo duas perguntas genéricas sobre o escopo do projeto. Por sua vez, o contratante responde com um simples “ok”, sem especificar os pontos com quais concorda, nem responder às perguntas feitas. Mesmo assim, o freelancer se dá por satisfeito e inicia a execução do projeto. Nesses casos, porém, não é incomum que, durante a execução do projeto, surjam problemas de interpretação sobre os termos negociados.

No contexto que acabamos de descrever, o conjunto de e-mails trocados pelas partes gera dúvidas quanto à extensão da concordância do contratante em relação aos pontos propostos e perguntados pelo freelancer (ex. aquele “ok” foi quanto à última mensagem ou a tudo que vinha sendo negociado há dias? O que fazer quando a mensagem é ambígua? Esqueceram de combinar o que ocorreria caso o freelancer atrasasse a entrega? Não há multas?). Portanto, seu papel enquanto prova do que foi contratado fica prejudicado perante os tribunais. Nesses casos, as partes fatalmente acabarão renegociando os termos da prestação de serviços, perdendo o tempo e o dinheiro que pensavam ter economizado com a contratação por e-mail.

Portanto, vale repetir que a qualidade de e-mails ou mensagens enquanto meios de provar os termos de uma contratação dependem diretamente da clareza com que cada obrigação é expressa por uma parte e aceita pela outra, além da capacidade de provar que foi realmente aquela pessoa quem concordou com os termos.

Às vezes, o contrato escrito é a única opção

Independentemente de todas as vantagens ou desvantagens de se assinar um contrato convencional escrito, às vezes a lei o impõe:

• Para certos tipos de obrigação. Como já falamos em outro artigo, isso é bastante comum em propriedade intelectual. Por exemplo, a cessão total ou parcial dos direitos de autor deve ser necessariamente feita pela forma escrita. Assim, de nada adianta uma promessa oral de cessão de direitos autorais. Muito menos existe algo como uma cessão “tácita” ou “implícita” desses direitos.

• Quando o registro é necessário. Por vezes, a lei impõe que documentos específicos sejam dotados de publicidade, para que qualquer pessoa tenha acesso a importantes informações sobre um imóvel ou uma empresa, por exemplo, antes de negociá-los. As Juntas Comerciais são os melhores exemplos de entidades que exigem a apresentação de contratos convencionais escritos para a abertura de uma empresa.

Conclusão

Como vimos, o contrato convencional escrito possui vantagens e desvantagens. Porém, é uma realidade com a qual todo empreendedor irá se deparar. Nesse sentido, o Lexio oferece soluções que buscam otimizar as vantagens dos contratos e superar suas desvantagens. Cadastre-se e confira nossas soluções gratuitamente.

Rafael Docampo

[email protected]

Desenvolvedor de conteúdo jurídico do Lexio. Possui experiência em consultoria jurídica nas áreas civil e empresarial, com ênfase em contratos, responsabilidade civil e direito societário.

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