Renato Haidamous
julho 23, 2018
18:28
Por Renato Haidamous Rampazzo
Seja para começar a emitir notas fiscais, reger a relação entre os sócios, contratar empregados ou receber investimentos, em algum momento toda startup irá se deparar com o desafio de abertura da empresa. É aí que surgem diversas siglas difíceis como MEI, SIMEI, EI, EIRELI, ME, EPP, Ltda. e S.A., que precisam ser conhecidas pelo empreendedor e seu advogado para que sejam feitas as melhores escolhas para sua startup.
Neste artigo, esclareceremos os tipos societários e os regimes de tributação a que empresas nascentes, como startups, costumam se sujeitar. Nosso objetivo é que, com essa leitura rápida, você conheça todos esses nomes e fique confortável em usá-los no seu dia-a-dia.
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A única forma de se obter um CNPJ é abrindo uma sociedade com mais alguém? Definitivamente não!
Os empresários podem ser classificados em individuais e societários. Os empresários individuais são pessoas físicas que exercem sua atividade diretamente, em nome próprio (ex. MEI e EI), ou através de uma empresa individual (ex. EIRELI). Já os societários são representados pelas sociedades empresárias, quase sempre formadas por mais de uma pessoa (ex. Ltda. e S.A.), no caso da sociedade limitada obrigatoriamente com dois ou mais sócios. Todos esses tipos de empresário ganham um CNPJ quando registrados nos órgãos competentes (ex. Junta Comercial e Receita Federal). A seguir falamos de cada um deles:
Em 2018, para tornar-se MEI, o empresário individual deve atender às seguintes condições:
A formalização como MEI é gratuita e tudo é feito eletronicamente, pela internet, no Portal do Empreendedor. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. O MEI é um tipo de Empresário Individual e, portanto, exerce a atividade em nome próprio.
Vantagens
Desvantagens
Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio. O Requerimento de Empresário deve ser feito na Junta Comercial do Estado e, portanto, segue um procedimento mais burocrático do que o do MEI. Para poder se tornar EI basta ser maior de 18 anos (ou 16 anos emancipado) e não estar impedido dessa atividade por lei.
Na prática, trata-se de modalidade pouco utilizada, pelos outros tipos societários serem mais vantajosos. Geralmente, a figura do EI surge quando o empreendedor estoura o teto de faturamento do MEI, mas ainda não conseguiu se transformar em EIRELI ou Ltda. (abaixo explicados), servindo assim como um tipo de “transição”.
Vantagens
Desvantagens
Diferente do MEI e do EI, a EIRELI é uma empresa separada da pessoa física que a constitui. Como seu nome diz, a responsabilidade (do sócio individual) pelas dívidas da empresa é limitada. Isso porque o capital social da EIRELI (isto é, quanto dinheiro você deve depositar na conta da empresa para abri-la) deve ser no mínimo 100 vezes o atual valor do salário mínimo, ou seja, quase R$100mil! Porém, em troca disso, a não ser pelo valor depositado, o seu patrimônio não ficará mais exposto às dívidas da empresa.
Vantagens
Desvantagens
A Sociedade Limitada é a alternativa mais prática às startups e costuma ser muito utilizada para seus estágios iniciais. A Limitada só pode existir com dois ou mais sócios. Ela é constituída com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. No Contrato Social, serão tratadas matérias importantes como o objeto social, a representação da sociedade e a transferência de quotas, entre outros.
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Vantagens
Desvantagens
Tudo está dando certo? Sua startup cresceu e irá receber investimentos maiores e mais sofisticados? Muito bem! Agora, provavelmente, você precisará transformar a Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima. Em vez de quotas, os sócios passarão a possuir ações. Além disso, uma série de novas obrigações legais (e burocracias) serão aplicáveis, como a realização de certas assembleias e a publicação de determinadas informações da sociedade.
Vantagens
Desvantagens
O Brasil é bastante conhecido pela complexidade de sua legislação tributária. Abaixo, explicaremos brevemente o Simples Nacional, que será quase sempre a resposta certa para empresas em estágios iniciais.
Em 2006, foi criado o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123.
Dentro do Simples Nacional, você pode se enquadrar como:
Assim, o MEI deve se sujeitar necessariamente ao regime SIMEI. Já o EI, a EIRELI e a LTDA. podem se enquadrar no Simples Nacional como ME ou EPP – além de poderem optar pelo Lucro Presumido e Lucro Real, dos quais falamos mais adiante. (Ufa! Agora todas essas siglas já devem ter começado a fazer algum sentido. É uma boa oportunidade para ver o nosso infográfico de novo!)
E o que muda de um enquadramento para o outro? Basicamente no SIMEI o empreendedor faz um recolhimento mensal relativamente baixo, independentemente de sua receita. Já no ME e EPP recolhe-se um certo percentual sobre a receita da empresa (que varia para cada tipo de atividade), o qual é progressivamente maior conforme se aumenta a receita global da empresa. Nesses três casos, o Simples permite o pagamento de praticamente todos os impostos (federal, estadual e municipal) com uma alíquota fixa e em um único boleto, o que facilita muito a vida do empreendedor! Os percentuais também são substancialmente menores do que nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, gerando uma economia significativa.
É importante notar que nem todas empresas podem participar do Simples Nacional. Aqui estão apenas algumas, das muitas, causas de impedimento (você pode conferir todas e com mais detalhes aqui):
Resumidamente, o Simples Nacional facilitou muito o cumprimento da legislação tributária pelas empresas nascentes, tanto burocraticamente quanto em termos de valores.
E se a minha empresa não se enquadrar no Simples Nacional? Bom, nesse caso você terá de optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Em breve, faremos um artigo especificamente sobre eles!
Como vimos, existem várias modalidades de empresa – cada uma com suas vantagens e desvantagens. Assim, entender qual se encaixa melhor à realidade da startup será essencial para, por exemplo, evitar gastos desnecessários com tributos ou até mesmo viabilizar a captação de investimentos para a empresa.
E qual tipo societário e regime tributário devo escolher? Como tudo na vida, isso depende de muitos fatores! Mas para aqueles que anseiam por respostas curtas e diretas, dizemos que, na maioria dos casos, vale a pena começar como uma Sociedade Limitada optante pelo Simples Nacional (como ME ou EPP, a depender do faturamento). Se já quiser ir dando uma espiada em como funciona a relação entre os sócios de uma Ltda., confira o modelo de Contrato Social no Lexio!
Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a entender o significado e o contexto de todas aquelas siglas difíceis, preparando-lhe para o que está por vir com a sua startup! Para baixar nosso infográfico, clique aqui.
Até a próxima!
Desenvolvedor de produtos jurídicos do Lexio. Advogado e programador. Possui experiência em aconselhamento jurídico e litígios nas áreas de direito civil e comercial, com ênfase em responsabilidade civil, contratos e propriedade intelectual. Sabe programar em Java, JavaScript, HTML5 e CSS3.