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Monika Hosaki

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agosto 29, 2018

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Quando propor o Acordo de Confidencialidade para o investidor?

Por Monika Hosaki

 

Uma das dúvidas mais frequentes que chegam ao advogado que trabalha com startups e inovação é a necessidade de um Acordo de Confidencialidade nas tratativas iniciais com investidores.

Por um lado, o primeiro impulso de um advogado, ao se deparar com essa situação, é recomendar a assinatura de um Acordo de Confidencialidade em toda e qualquer circunstância que envolva a divulgação de informações sigilosas por parte do seu cliente.

O empreendedor, por sua vez, entende que o principal ativo da sua startup é o capital intelectual (ideia inicial que ensejará a criação de um novo negócio) e precisa de proteção imediata.

O mercado, porém, geralmente adota uma outra postura, influenciada pela premissa difundida na cultura empreendedora de que a ideia é importante, mas não se sustentará sem a capacidade de execução do empreendedor.

Perante todas essas circunstâncias, uma dúvida frequente dos empreendedores é: “ENTÃO, EU POSSO DISPENSAR O ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE AO NEGOCIAR COM UM INVESTIDOR?

A resposta não costuma ser tão simples…

O Acordo de Confidencialidade é um instrumento altamente recomendável para a proteção da Propriedade Intelectual da sua empresa. No entanto, o momento oportuno para a sua celebração é uma decisão que deve ser tomada pela startup após a avaliação cautelosa da situação específica e a orientação de um advogado especialista, uma vez que envolve riscos. Algumas variáveis, como as motivações do investimento e a experiência do investidor em transações como essa devem ser observadas de acordo com a realidade do mercado.

Abaixo, separei três dicas que podem ajudar a entender melhor a sua situação.

 

Seja paciente ao procurar investidores profissionais

A imposição da assinatura de um Acordo de Confidencialidade já na primeira aproximação com um investidor profissional pode ser equivocada do ponto de vista estratégico e interpretada como desconhecimento do empreendedor quanto à dinâmica de mercado e despreparo para a condução do negócio.

É preciso ter a clareza de que o investidor não busca uma ideia interessante para “copiar” e fundar uma startup do zero. A procura é por uma ideia interessante e promissora que, sob o comando de um empreendedor capaz de executá-la, se tornará uma startup lucrativa que garantirá o retorno e a rentabilidade de seu investimento. Além disso, a realidade do mercado é que esses players são procurados por diversas startups e analisam a viabilidade de várias ideias de negócios todos os dias (não é difícil imaginar que muitas dessas ideias sejam semelhantes, diferenciando-se, muitas vezes, apenas  pela capacidade de implementação de cada empreendedor).

Por conta disso, há a resistência em se vincular, por um Acordo de Confidencialidade, com cada um dos empresários que os procuram em busca de um aporte financeiro, apenas para ouvir uma ideia ou oferta. Afinal, essa prática limita seriamente a sua atuação e suas opções de investimento tendo em vista que:

  1. a formalização deste instrumento demanda tempo e recursos do investidor para sua análise, negociação e assinatura; e
  2. o investidor, constantemente, correria o risco de ser “impedido” de aportar recursos em uma startup promissora por ter se vinculado anteriormente a um Acordo de Confidencialidade de uma proposta similar na qual, após análise, não investiu. Principalmente porque esses instrumentos frequentemente estipulam a adoção de cláusulas de exclusividade.

Por estas razões, é relativamente difícil que o investidor disponha do seu tempo e de seus recursos para se vincular contratualmente a um empreendedor antes mesmo de verificar a viabilidade do investimento pela avaliação da proposta a ser apresentada.

Diante disso, é importante que a startup seja diligente e procure outras formas de se proteger. Por exemplo, pesquisar e estudar a reputação do investidor no mercado e compartilhar, durante as conversas iniciais, apenas aquilo que considerar necessário.

O Acordo de Confidencialidade será melhor aceito com o avanço das negociações. Inclusive, é bastante comum que o próprio investidor, ao constatar o potencial de crescimento de uma startup e a capacidade de execução do empreendedor, tome a iniciativa e proponha a assinatura de um Acordo de Confidencialidade e exclusividade. Essa atitude indica também que o investidor realmente acredita no sucesso da ideia e tem reais intenções de concretizar o negócio.

 

Seja cauteloso ao procurar investidores estratégicos

Como falamos anteriormente, a compreensão das motivações do investidor para aportar dinheiro na sua startup é crucial na decisão da estratégia de proteção da sua Propriedade Intelectual.

Uma das categorias de investimento mais comuns do mercado é o investimento estratégico que se caracteriza por algumas diferenças em relação ao investimento puramente financeiro e, justamente por isso, inspira cuidados específicos.

Antes de tudo, é preciso compreender que esse tipo de investimento é conduzido por um player (geralmente um empresário mais experiente ou uma empresa), que já tem uma posição consolidada no “mercado alvo” da startup. O investidor estratégico, portanto, goza de algumas vantagens em comparação a outros tipos de investidores, como o conhecimento do mercado, renome e contatos, os quais, frequentemente, facilitam o acesso a meios de desenvolvimento e execução de uma ideia.  A motivação principal nessa hipótese não é a rentabilidade do capital aportado, e sim o acesso a algum recurso (produto, conhecimento, tecnologia) desenvolvido por outra empresa e que tenha o potencial de garantir ao investidor algum tipo de vantagem competitiva perante seus concorrentes.

Receber esse tipo de aporte financeiro sem dúvidas tem um impacto positivo. Isso porque, além do capital, a startup terá o respaldo de uma figura já respeitada no mercado, o que é visto como uma validação do seu modelo de negócios. No entanto, as negociações com esse tipo de investidor deixam a startup em uma posição de maior vulnerabilidade no que diz respeito a informações estratégicas e sigilosas do negócio.

O Acordo de Confidencialidade, nessa situação, deverá ser cuidadosamente redigido para que as informações relevantes sejam tranquilamente divulgadas ao investidor. Afinal, informações significativas da startup serão expostas a alguém que tem um interesse econômico tangível no desenvolvimento do negócio e acesso a recursos, humanos e financeiros, para a execução da ideia.

 

Se proteja de investidores amadores

Conseguir a atenção de um investidor profissional ou estratégico não é fácil em um mercado tão competitivo. Eventualmente, a startup poderá estar diante da oportunidade de angariar recursos por intermédio de um investidor que não atua profissionalmente mas que, por diversos motivos, decide se aventurar nesse mercado.

Aqui vale ressaltar a premissa de que a ideia não tem tanto valor sem a capacidade de execução e realização do empreendedor. Isso significa que este investidor não será, necessariamente, capaz de copiar a ideia, utilizando-se dela para abrir um negócio próprio.

Contudo, não se pode contar apenas com isso e assumir que a startup está protegida. As variáveis a se considerar são muitas e envolvem desde a pessoa do investidor, suas motivações e expectativas, até as peculiaridades formais dessa transação. Por exemplo, esse tipo de investidor poderá não ter a preocupação em assumir uma postura profissional e, por não ter experiência e desconhecer o mercado, prejudicar a estratégia da empresa.

Para evitar o dissabor de ter alguma informação importante e sigilosa divulgada ou, na pior das hipóteses, usurpada por um descuido, a assinatura de um Acordo de Confidencialidade deverá ser proposta e, conforme a minha experiência, é aceita sem maiores problemas pela outra parte. A recusa ou resistência para a celebração deste instrumento pode ser entendida como um sinal de alerta e forçar a startup a reavaliar a conveniência de assumir esse risco.

 

Conclusão

O Acordo de Confidencialidade nas tratativas entre investidores e startups é um instrumento jurídico relevante e válido, pois resguarda o sigilo de informações sensíveis ao negócio e, na prática do mercado, poderá ser adotado em diferentes momentos. A aceitação ou a negativa de adoção desse instrumento muitas vezes permite, tanto ao empreendedor quanto ao investidor, maior clareza quanto a certos elementos subjetivos que fazem parte de uma negociação.

Em conclusão, a compreensão do funcionamento do ecossistema de startups é fundamental para que a utilização técnica do Acordo de Confidencialidade esteja alinhada com as práticas do mercado, garantindo a efetividade jurídica deste instrumento e o sucesso da negociação.

 

Monika Hosaki

monika@monikahosaki.com.br

Advogada, especialista em direito empresarial e direito digital. Possui experiência em consultoria jurídica para empresas com ênfase em startups e inovação.

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