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Rafael Docampo

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março 13, 2019

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5 perguntas sobre capital social que todo empreendedor deve saber responder

por Rafael Docampo

Nas últimas semanas, assinantes e leitores do blog nos escreveram com dúvidas sobre o capital social de startups e empresas. De fato, o termo “capital social” é daqueles jargões jurídicos que causam muitas dúvidas na cabeça das pessoas. Pensando nisso, este artigo esclarecerá as dúvidas mais comuns sobre o tema.

1) O que é Capital Social?

Em um resumo muito breve, o “capital social” corresponde ao valor que os sócios investem em uma empresa. Como contrapartida, recebem quotas ou ações dela. Esse “investimento” pode ser feito através de vários tipos de bens – desde dinheiro, até imóveis ou direitos de propriedade intelectual sobre uma patente ou marca.

Assim, são os recursos do capital social que, de certa forma, financiam as atividades da empresa, especialmente no momento em que ela é criada. Até por isso, o recurso do capital social pode ser usado para os investimentos necessários da empresa! Não é um recurso intocável, que passa anos inutilizado na conta da empresa.

2) Qual é a importância do Capital Social?

Muito da importância do capital social está relacionada às empresas de responsabilidade limitada. Muitos empreendedores são atraídos por Sociedades e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Ltdas ou EIRELIs, respectivamente), por serem tipos societários que protegem o patrimônio pessoal dos sócios.

Nesses casos, via de regra, as dívidas e obrigações contraídas em nome da empresa ficam restritas ao patrimônio que foi investido pelos sócios na empresa. Dessa forma, não atingem o patrimônio pessoal dos empresários. Por isso, diz-se que esses tipos societários limitam o “risco da atividade empresarial” ou a “responsabilidade dos sócios” perante as dívidas da empresa.

3) Quanto deve ser o valor do Capital Social?

Como vimos, nas Sociedades Limitadas e nas EIRELIs, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa é limitada. Por esse motivo, o valor que é investido na empresa a título de capital social não pode ser muito baixo, já que são apenas esses recursos que vão garantir o pagamento de todos os credores da sociedade. Mas então, qual é o valor correto do Capital Social?

Como tudo no Direito, a resposta é: depende. Existem casos em que a Lei exige um capital social mínimo, por entender que determinados tipos de empresa possuem um risco maior de não serem capazes de pagar os credores. É o caso das EIRELIs. Seu capital social não pode ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País (artigo 980-A do Código Civil).

Em outros casos, como no das sociedades limitadas, esse piso não existe. Nessas empresas, o capital social deve ser compatível com o tipo e o volume das operações praticadas. Por isso, na hora de constituir uma sociedade, por exemplo, o capital social deve ser suficiente para financiar as atividades empresariais até que empréstimos sejam contraídos ou até que a empresa tenha faturamento suficiente para se sustentar por conta própria.

Para entender mais sobre tipos societários e tributação das empresas, recomendamos o texto “Tipos Societários e Regimes Tributários para Startups”.

4) Quando é necessário aumentar o Capital Social?

Existem, basicamente, três formas de financiar as atividades de uma empresa. Ela (i) recebe investimentos e aumenta seu capital social; (ii) contrai empréstimos ou (iii) recebe doações. Toda vez que um sócio coloca dinheiro na empresa, deve decidir se esse dinheiro entrará na forma de dívida (que deverá ser paga no futuro), doação ou se será convertido em capital social.

Nesse último caso, o sócio investidor aumenta sua participação dentro da empresa, sendo necessário fazer alterações no Contrato Social. Além disso, precisa registrar essas alterações na respectiva Junta Comercial.

5) Quais as consequências do aumento?

O aumento do Capital Social reflete o aumento no número de quotas ou ações e, possivelmente, alterações na distribuição do quadro societário de uma empresa. É por esse motivo que a maioria dos investimentos em startups envolve a emissão de novas quotas ou ações. Isso é acompanhado da consequente entrada de dinheiro na sociedade via aumento de capital social.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer parte das dúvidas sobre “Capital Social”. Caso você tenha outras dúvidas, entre em contato conosco através do email contato@lexio.legal. Além disso, experimente criar o seu próprio contrato social no Lexio Express ou no Lexio Business.




Rafael Docampo

rafael.docampo@lexio.legal

Desenvolvedor de conteúdo jurídico do Lexio. Possui experiência em consultoria jurídica nas áreas civil e empresarial, com ênfase em contratos, responsabilidade civil e direito societário.

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