Renato Haidamous
maio 08, 2019
18:57
Você está ajudando um cliente a alugar seu imóvel. Ou então é dono de uma casa ou apartamento e encontrou um potencial inquilino (locatário). Você deve ter algumas dúvidas de tudo o que é necessário antes de assinar o contrato de aluguel e entregar as chaves do imóvel.
Neste artigo, separamos as principais dicas que você precisa saber para alugar um imóvel com segurança:
É essencial pedir os seguintes documentos pessoais dos inquilinos:
Esses documentos pessoais serão essenciais para garantir a identidade dos inquilinos e verificar sua possibilidade de renda para honrar com o aluguel.
Além disso, para analisar o histórico dos inquilinos, você pode emitir gratuitamente online algumas certidões, ou pedir que eles as te entreguem. Essas certidões geralmente podem ser obtidas a partir do nome e CPF do inquilino. Alguns exemplos são:
Os três principais tipos de garantia de um contrato de locação são: caução, fiança e seguro-fiança.
Por meio da caução, o inquilino deposita, no início da locação, até 3 alugueis mensais em uma poupança conjunta em nome do inquilino e do dono do imóvel. A conta apenas poderá ser movimentada com anuência de ambos ou mediante ordem do juiz. O dinheiro é devolvido ao inquilino no final do contrato caso os pagamentos sejam cumpridos todo mês.
Na fiança, os inquilinos podem indicar uma terceira pessoa para assumir todas as obrigações do contrato de forma solidária a eles, ilimitadamente. Ou seja, o fiador poderá ser acionado diretamente pelo dono do imóvel na hipótese de qualquer atraso nos pagamentos pelo inquilino. O fiador será obrigado a pagar integralmente a dívida.
Vale ressaltar que é comum pedir ao fiador a comprovação de que possui algum imóvel sem qualquer ônus (ou seja, sem hipoteca, alienação fiduciária, penhora etc.). Isso pode ser verificado na matrícula atualizada do imóvel. A matrícula pode ser emitida online com um custo aproximado de 20 reais (é possível emitir aqui). Além da matrícula, é possível verificar se o imóvel possui IPTU em atraso, o que pode ser verificado a partir do número SQL do imóvel (no boleto de IPTU esse número aparece como “cadastro do imóvel”), emitindo-se gratuitamente a Certidão Tributária de IPTU (para imóveis em São Paulo, é possível emitir aqui).
É impossível dizer se a fiança sempre é melhor do que caução, pois isso dependerá de quem é o fiador e quão efetivo será executá-lo! Mas um bom fiador (com patrimônio e bom histórico de pagamento) pode dar mais segurança do que a caução, já que seu patrimônio será maior do que o limite de 3 alugueis da caução. Por outro lado, recuperar o prejuízo dependerá da boa vontade do fiador ou de uma ação de execução na Justiça.
Outro tipo de garantia é o seguro-fiança. Por meio dele, você contrata alguma seguradora para garantir o pagamento do aluguel, caso o inquilino falhe. Há diferentes modalidades de seguro. Algumas seguradoras cobrem apenas poucos meses, outras cobrem o período inteiro da locação. O prêmio do seguro costuma ser entre 1 a 2,5 vezes o valor do aluguel.
Não! A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) proíbe expressamente a utilização de mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Sim, é possível alugar um imóvel sem qualquer tipo de garantia! Apesar de isso reduzir a proteção ao dono do imóvel, há duas vantagens nessa abordagem:
O prazo do contrato de aluguel residencial costuma ser sempre igual ou superior a 30 meses (dois anos e meio). Ao final dos 30 meses, o contrato é automaticamente rescindido (terminado), a menos que ambas as partes decidam o contrário.
A razão disso é que a Lei do Inquilinato pratica “dirigismo contratual”, estendendo por prazo indeterminado os contratos com prazo inferior a 30 meses e fazendo com que eles possam durar por até 5 anos caso o inquilino deseje. Por exemplo, se o contrato for de 12 meses, ao término do 12º mês o inquilino poderá permanecer no imóvel, vigendo um contrato por prazo indeterminado que só poderá ser terminado quando completar 5 anos. Antes dos 5 anos, o inquilino só poderá ser despejado se deixar de pagar o aluguel ou pratique alguma outra infração. Enquanto que contratos com prazo de 30 ou mais meses serão automaticamente terminados ao final do período contratualmente previsto.
Já vi casos em que o inquilino exigia um prazo contratual menor (ex. 12 meses) e, em vez de reduzir o prazo do contrato para 12 meses, o locador encontrou uma alternativa. O contrato se manteve com o prazo de 30 meses, porém foi incluída uma cláusula de denúncia livre, pela qual o inquilino, após 12 meses, poderia rescindir a locação sem incorrer em multas.
O contrato de locação residencial deve especificar não apenas o valor do aluguel mensal, mas também (com muita clareza) quem será o responsável por pagar os encargos locatícios, abaixo exemplificados. Deve estar claro se o valor mensal do aluguel já considera ou não encargos.
Segue abaixo a lista de encargos locatícios negociáveis no contrato de locação:
O que fazer se o inquilino atrasar o aluguel? O que eu sempre recomendo é:
A Ação de despejo costuma demorar entre 1 e 2 anos na primeira instância da Justiça. Vale ressaltar que se o contrato possuir alguma garantia, a princípio não é possível obter decisão liminar de despejo. Assim, o locatário apenas será despejado quando houver sentença de procedência.
Por outro lado, há alguns casos favoráveis na Justiça que deferiram liminar de despejo no caso da caução já esgotada (quando a caução torna-se menor do que o débito total do locatário), pois isso equivaleria à ausência de garantia. No entanto, esse é um posicionamento minoritário. Quanto aos contratos de locação sem garantia, é possível a obtenção de decisão liminar de despejo.
Em qualquer caso, caso queira se obter a liminar de despejo, o locador deverá depositar no processo o valor de 3 meses de aluguel, o que poderá ser recuperado apenas ao final do processo.
É essencial possuir um contrato de aluguel residencial muito bem escrito e detalhado, sem margens de dúvida. Esse contrato é que valerá na Justiça, caso ocorra alguma disputa. Confira aqui um modelo pronto para ser preenchido.
O contrato de aluguel residencial deve ser assinado por todas as partes mediante assinatura física ou assinatura eletrônica. Opcionalmente, você pode pedir para duas testemunhas também assinarem o contrato, para dar mais segurança. Cada uma das partes deve receber uma via (cópia) do contrato. No caso de partes pessoas jurídicas, certifique-se de que a pessoa assinando pela empresa tem poderes de representação – você pode verificar pelo contrato social e procurações outorgadas pela empresa.
Vale incluir como anexo ao contrato, com rubrica de todas as partes em todas as páginas, um Termo de Vistoria Inicial bem detalhado (basicamente uma descrição e fotos do imóvel e sua mobília, o mais completo que conseguir). Essa é a melhor forma de prova para ser indenizado caso o inquilino estrague alguma coisa no imóvel!
O dono do imóvel deve realizar o recolhimento mensal do imposto relativo ao rendimento do imóvel via Carnê-Leão. Veja mais detalhes aqui. Um contador também pode ajudar.
Ao recolher o carnê-leão, você irá evitar multa de até 20% quando for recolher o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que irá incidir caso não tenha sido feito o recolhimento mensal. A receita federal irá cruzar os impostos de renda do locador e locatário para saber se ambos estão alinhados em suas declarações.
Há diversas medidas que você pode tomar para alugar um imóvel com segurança. Um resumo do artigo acima que pode te ajudar:
Não deixe de conferir o modelo de contrato de locação residencial preparado pelo Lexio. Bons negócios!
renato.haidamous@lexio.legal
Desenvolvedor de produtos jurídicos do Lexio. Advogado e programador. Possui experiência em aconselhamento jurídico e litígios nas áreas de direito civil e comercial, com ênfase em responsabilidade civil, contratos e propriedade intelectual. Sabe programar em Java, JavaScript, HTML5 e CSS3.